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IRPF – PENSÃO ALIMENTÍCIA

  • Foto do escritor: Felipe Guerra
    Felipe Guerra
  • 10 de out. de 2022
  • 1 min de leitura

Atualizado: 11 de out. de 2022


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Você recebe pensão alimentícia? Declara esses valores na sua Declaração Anual de Imposto de Renda?


Então, saiba que você poderá recuperar todos esses valores pagos a título de imposto de renda (IR) sobre pensão alimentícia.


Isso porque, o STF já julgou esse tema e deu ganho de causa aos contribuintes, para afastar essa cobrança de IR sobre pensão alimentícia.


Com isso, você poderá recuperar até os últimos 5 (cinco) anos dos valores que foram declarados.


O Dr. Felipe Guerra e o escritório FGS Advogados estão à disposição para dar maiores informações e ajudá-los nesse sentido também.


Felipe Guerra

FGS Advogados Associados

Cel.: (11) 91616-2844



 
 
 

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